O pregão - com propostas inicialmente secretas seguidas de lances - é um leilão reverso. O mecanismo de leilão desenvolveu-se em alguns mercados específicos, como no de certas commodities agrícolas e, notadamente, no de arte. Há vasta literatura econômica sobre o tema.
Como modalidade de licitação pública, o pregão foi instituído pela Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 (havia sido criado por medida provisória em 2000). No Estado de São Paulo, tratam do pregão o Decreto n. 47.297, de 6 de novembro de 2002, e a Resolução CEGP n.10, de 19 de novembro de 2002. Alguns órgãos estaduais, como a Sabesp e a Imprensa Oficial, editaram regulamentos próprios para disciplinar o pregão.
De forma simplificada, estes são os passos de uma sessão de pregão realizada no Estado de São Paulo:
- As empresas concorrentes são credenciadas.
- As propostas iniciais são entregues ao pregoeiro, em envelopes fechados.
- É feita a leitura das ofertas e são lançados os valores no Sistema de Acompanhamento de Pregão Presencial. O sistema classifica as propostas e as empresas concorrentes. O resultado dessa classificação aparece em um telão. Além da empresa que ofereceu o menor preço, permanecem na disputa aquelas que apresentaram propostas com valores até 10% acima da menor oferta. As demais são eliminadas. Não havendo ao menos três ofertas nessas condições, as empresas com as três melhores propostas podem participar do processo, independente do valor.
- Instigados pelo pregoeiro, os concorrentes dão lances verbais, seguindo a ordem de classificação - do maior para o menor preço inicial proposto -, em rodadas sucessivas.
- Quando os concorrentes esgotam seus lances, encerra-se a etapa competitiva. No telão, os resultados são organizados segundo a classificação final.
- O pregoeiro negocia com a empresa que apresentou a melhor proposta, para obter redução de preço.
- Verificam-se as condições de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta.
- Se as condições apresentadas pela melhor proposta estiverem de acordo com as exigências, é declarada a empresa vencedora. Em caso de não-conformidade, o pregoeiro passa a analisar as condições de habilitação da empresa seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
- Ao final da sessão, qualquer licitante pode manifestar a intenção de interpor recurso, tendo um prazo de três dias úteis para apresentar as razões desse ato. Após a decisão dos recursos, a contratação é formalizada.
|